A associação feminista Matria (Mulheres, Mães e Trabalhadoras do Brasil) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a ADPF 1.339, questionando o entendimento da Justiça Eleitoral que permite que mulheres trans sejam contabilizadas na cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas eleições. O processo foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes.
Na ação, a entidade defende que as cotas e a distribuição dos recursos dos fundos eleitorais sejam calculadas com base no sexo biológico, e não na identidade de gênero autodeclarada. Segundo a Matria, a política de cotas foi criada para enfrentar a sub-representação histórica das mulheres na política e, por isso, deveria manter esse critério.
O caso gerou amplo debate nas redes sociais. Muitos internautas afirmaram que o episódio evidencia uma divisão dentro do próprio movimento feminista sobre a participação de mulheres trans em políticas públicas voltadas às mulheres. Outros defenderam a manutenção do entendimento atual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que desde 2018 considera a identidade de gênero para fins de cumprimento das cotas eleitorais.
Até o momento, o STF ainda não julgou o mérito da ação. Se o pedido da associação for acolhido, a forma de contabilização das candidaturas femininas poderá ser alterada para as próximas eleições. Caso seja rejeitado, continuará valendo o entendimento atual da Justiça Eleitoral.







