Atualmente, os impostos sobre o consumo são cobrados no local onde o produto ou serviço é produzido. A partir de 2026, com a implementação da Reforma Tributária, a cobrança passará a ser feita no estado ou município onde o bem é efetivamente consumido.
A mudança faz parte da transição para o novo modelo tributário, que substituirá ICMS, ISS, PIS e Cofins por dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
Segundo especialistas, a atualização cadastral de clientes e fornecedores será essencial para evitar cobranças incorretas e autuações. Isso porque, com o novo modelo, o endereço fiscal do comprador será decisivo para determinar a alíquota aplicável.
Empresas já começaram a revisar seus cadastros e notas fiscais para se adequar à nova regra. A integração entre os setores de compras, fiscal e tecnologia da informação será fundamental para garantir a conformidade.
Como a mudança afeta o dia a dia do brasileiro
Embora pareça uma alteração apenas técnica, a mudança pode ter reflexos diretos no bolso do consumidor:
Os preços poderão variar entre estados e cidades, já que a cobrança do imposto será feita no local de consumo.
Empresas terão mais custos operacionais para se adaptar às novas exigências, o que pode resultar em repasses aos preços finais.
Estados e municípios consumidores terão maior arrecadação, o que pode melhorar investimentos locais em infraestrutura e serviços públicos.
Compras online e serviços digitais também serão impactados: o imposto será recolhido no estado do cliente, e não mais no da empresa.
Com o novo sistema, o governo pretende simplificar a cobrança, reduzir desigualdades regionais e diminuir a guerra fiscal entre estados.
A fase de transição começa em 2026 e deve se estender até 2033, quando o modelo atual será totalmente substituído pelo novo sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).






