O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (4) que manifestações feministas com exposição dos seios envolvem questões jurídicas distintas da discussão sobre a constitucionalidade do crime de ato obsceno. A declaração ocorreu durante um julgamento que poderá estabelecer novos critérios para a aplicação da legislação penal brasileira.
O assunto surgiu após a advogada Soraia Mendes, representante do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), mencionar o caso de uma manifestante condenada por participar da chamada Marcha das Vadias, em Guarulhos (SP), em 2013, com os seios à mostra.
Durante sua manifestação, a advogada defendeu que a liberdade de expressão e o direito das mulheres de protestar não podem ser restringidos automaticamente por conceitos relacionados ao pudor público.
Fux respondeu que o caso apresentado envolve uma discussão específica sobre liberdade de expressão, diferente da questão constitucional analisada naquele julgamento. O ministro destacou que são situações jurídicas distintas, que exigem avaliações próprias.
O STF discute a validade do artigo 233 do Código Penal, que prevê pena de três meses a um ano de detenção, ou multa, para quem pratica ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público.
Na sessão, cinco ministros votaram pela manutenção do crime, embora tenham surgido propostas para limitar sua aplicação, especialmente em manifestações culturais, artísticas e em situações sem conotação sexual.
A discussão levanta questionamentos sobre os limites da liberdade de manifestação e da exposição do corpo em espaços públicos. A legislação deve conciliar a proteção do pudor público com direitos constitucionais, como a liberdade de expressão e de reunião.
O julgamento foi suspenso sem decisão definitiva. A manifestação de Fux também não representa uma autorização geral para protestos com nudez nem a anulação da condenação da participante da Marcha das…







