Um homem de 35 anos, que havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, foi absolvido pela Justiça de Minas Gerais. O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, justificou a decisão alegando a existência de um “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima, revertendo a sentença inicial.
Essa posição foi endossada pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, formando a maioria na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Contudo, a desembargadora Kárin Emmerich apresentou um voto divergente.
A reviravolta no caso provocou forte reação entre parlamentares e na opinião pública. O Código Penal brasileiro estabelece claramente que qualquer ato sexual envolvendo menores de 14 anos é classificado como estupro de vulnerável, um entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.







