A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu pela absolvição de um homem de 35 anos, que havia sido sentenciado em primeira instância a nove anos e quatro meses de reclusão por estupro de vulnerável. O crime envolvia uma menina de 12 anos. A resolução, majoritária, seguiu o parecer do desembargador relator Magid Nauef Láuar.
O indivíduo, com histórico criminal que inclui homicídio e tráfico de drogas, foi detido em flagrante em 8 de abril de 2024, na companhia da menor. A condenação inicial, emitida em novembro de 2025 pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, também havia penalizado a mãe da adolescente, acusada de negligência por supostamente consentir com o relacionamento. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o homem por “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima.
As investigações apontaram que a adolescente residia com o acusado, com a permissão da mãe, e havia parado de frequentar a escola. Na delegacia, após a prisão, o homem admitiu ter relações sexuais com a menina. Com a absolvição, a condenação da mãe também foi anulada. O homem foi liberado do sistema prisional em 13 de fevereiro, por meio de um alvará de soltura judicial.
O MPMG declarou, por meio de nota, que vai examinar a decisão para determinar qual “via recursal adequada” será utilizada e quais “providências processuais cabíveis” serão tomadas.







