Nesta terça-feira (3), o Senado deu aval, por meio de votação simbólica, a um projeto de lei que eleva as punições para delitos como furto, roubo, estelionato e receptação. Devido às modificações introduzidas pelo relator, senador Efraim Filho, a matéria agora será reavaliada pela Câmara dos Deputados. A iniciativa legislativa original partiu do deputado Kim Kataguiri.
As novas diretrizes preveem que o furto simples terá uma sentença que varia de 1 a 6 anos de reclusão, enquanto o furto de aparelhos celulares receberá uma penalidade específica de 2 a 6 anos. Para casos de roubo, a pena mínima será de 5 anos, podendo ser acrescida de dois terços se o crime envolver celular ou arma de fogo.
Sanções ainda mais rigorosas foram estabelecidas para situações de maior gravidade: o roubo que resulte em lesão corporal grave terá uma pena inicial de 10 anos. Já o roubo seguido de morte, que anteriormente previa 20 anos, passa a ter 24 anos de prisão. Furto realizado por meios eletrônicos poderá acarretar até 10 anos de reclusão, e a receptação de bens roubados terá uma pena de 1 a 6 anos, além de multa.
Conforme explicou o relator, mesmo pequenos acréscimos de um ou dois anos nas sentenças podem alterar a classificação dos crimes, impactando diretamente o regime de cumprimento das penas e dificultando a progressão e a soltura de indivíduos condenados.







