O Senado Federal aprovou, em votação simbólica, a chamada Lei de Combate à Misoginia, que passa a equiparar práticas misóginas ao crime de racismo, com penas mais duras e caráter imprescritível. A proposta, apresentada como resposta ao crescimento de casos de violência psicológica e discriminação de gênero, estabelece que comportamentos destinados a silenciar, humilhar ou desqualificar mulheres serão tratados como discriminação grave. A decisão no Senado gerou grande repercussão nacional e abriu um novo capítulo no debate sobre direitos das mulheres.
O texto aprovado especifica uma série de condutas consideradas misóginas, abrangendo desde ataques diretos até comportamentos simbólicos, porém recorrentes. Entre elas estão: interromper uma mulher de forma reiterada com intenção de silenciá-la, ridicularizar opiniões femininas, desqualificar capacidades por motivo de gênero, usar linguagem degradante, humilhar em público, intimidar, perseguir, manipular emocionalmente ou impor isolamento social. A lei também inclui condutas que impeçam ou dificultem o exercício profissional, acadêmico ou político de mulheres.
Para os defensores da medida, a aprovação pelo Senado representa um avanço civilizatório, reconhecendo que a violência de gênero também se manifesta em comportamentos cotidianos frequentemente naturalizados. Eles argumentam que equiparar a misoginia ao racismo reforça a gravidade estrutural do problema e cria mecanismos legais mais fortes para responsabilização, especialmente em ambientes de trabalho e instituições públicas.
Críticos, contudo, alegam que a lei pode gerar controvérsias na interpretação de atitudes subjetivas, como interrupções de fala. Segundo eles, será necessário treinamento rigoroso para agentes públicos a fim de evitar arbitrariedades. Apesar das divergências, o texto segue adiante, e especialistas apontam que a sociedade terá de se adaptar a um novo padrão de respeito e convivência.



