A Justiça de São Paulo sentenciou Nikolas Ferreira em processo movido por Thais Carla e determinou indenização de R$ 12 mil por danos morais à influenciadora. A decisão de 1ª instância foi emitida na segunda-feira, 30 de março, pelo juiz Fabio Pando de Matos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O caso iniciou após Thais Carla postar uma foto no X com o corpo pintado como o da Globeleza. Conforme a reportagem, Nikolas republicou a imagem com a frase “tiraram a beleza, e ficou só a globo”, o que motivou a ação judicial. Na decisão, o magistrado afirmou que o deputado usou a imagem da influenciadora com um comentário de escárnio sobre sua aparência física. O juiz também refutou a alegação de que a postagem representaria uma crítica à saúde pública e compreendeu que a manifestação teve caráter de zombaria estética.
A sentença ainda indicou que a publicação reforçou preconceitos estruturais associados a corpos gordos e evidenciou a intenção de ofender. Além da indenização, Nikolas Ferreira foi proibido de fazer novas publicações com a imagem ou o nome de Thais Carla acompanhados de comentários depreciativos, sob pena de multa de R$ 4 mil.



