A Justiça de Mongaguá, no Litoral Sul de São Paulo, confirmou o bloqueio de um motorista de aplicativo que rejeitou 4.421 chamados em um mês e cancelou 769 viagens já aceitas na plataforma.
Após ser desativado, o condutor buscou a Justiça para ser reativado no aplicativo e pedia R$ 28 mil por danos morais e lucros cessantes. A defesa argumentou que o desligamento foi injusto, citando o direito do motorista de escolher as corridas. Contudo, a empresa revelou que o profissional desrespeitou as normas da plataforma e os termos de uso devido ao alto volume de recusas e cancelamentos.
A juíza Lígia Dal Colletto Bueno salientou na sentença que, apesar da liberdade de aceitar ou não corridas, a quantidade excessiva de cancelamentos configurou um abuso de direito. A magistrada também apontou uma quebra do princípio da boa-fé objetiva, que exige conduta leal em contratos. Diante das evidências, o pedido do motorista foi negado, mantendo o bloqueio e sem direito à indenização.







