Agora mexer no celular do parceiro sem o consentimento pode configurar crime e resultar em pena de reclusão de até 4 anos, além de multa, dependendo do caso. A legislação brasileira protege a privacidade e a intimidade, inclusive no ambiente digital, e isso vale também dentro de relacionamentos amorosos.
O artigo 154-A do Código Penal prevê como crime a invasão de dispositivo informático alheio, o que inclui celulares, quando o acesso ocorre sem autorização para obter, alterar ou acessar dados pessoais, mensagens, fotos ou arquivos. Mesmo que não haja divulgação das informações, o simples acesso indevido já pode caracterizar o delito.
A Constituição Federal também garante o direito à privacidade, à intimidade e ao sigilo das comunicações, reforçando que ninguém pode acessar conversas, aplicativos ou conteúdos pessoais de outra pessoa sem permissão, ainda que exista vínculo afetivo.
Além da esfera criminal, quem invade o celular do parceiro pode responder civilmente, sendo obrigado a indenizar por danos morais caso fique comprovado que a violação causou constrangimento, sofrimento ou prejuízos à vítima.
A legislação ainda reconhece que dados pessoais e comunicações digitais são protegidos por normas que exigem consentimento para qualquer forma de acesso ou uso. Isso inclui mensagens em aplicativos, redes sociais, e-mails e arquivos armazenados no aparelho.
Em resumo, vasculhar o celular do parceiro escondido não é apenas uma quebra de confiança, mas também uma conduta que pode gerar consequências jurídicas sérias, incluindo processo criminal e indenização financeira.







