Mudanças significativas no ITCMD afetam cálculo e valor de mercado de bens.
O presidente Lula aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que introduz alterações substanciais no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o tributo incidente sobre heranças e doações.
A principal inovação reside na metodologia de cálculo. Anteriormente baseada no patrimônio líquido contábil, a apuração do imposto agora considerará o valor de mercado dos bens da empresa, somado ao seu fundo de comércio. O “fundo de comércio” refere-se ao valor imaterial de uma companhia, englobando elementos como a capacidade de gerar lucros futuros, além dos ativos físicos.
Para empresas que possuem imóveis, a avaliação passará a ser feita pelo valor de mercado atual, abandonando o antigo método de valor contábil de integralização. O texto foi sancionado com poucas ressalvas, e as novas determinações entrarão em vigor respeitando a anterioridade tributária. Portanto, é crucial agir rapidamente, pois a postergação pode resultar em uma carga tributária consideravelmente maior.







