A crescente demanda por transporte via aplicativos impulsionou a adoção de letreiros luminosos por motoristas brasileiros. Esses dispositivos, que exibem o nome de empresas como Uber ou 99, são instalados no para-brisa para facilitar a identificação dos veículos pelos passageiros, especialmente à noite. Disponíveis online por aproximadamente R$ 30, eles se tornaram uma ferramenta comum para otimizar o tempo de embarque.
Contrariando a popularidade, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da resolução 960/2022, considera esses letreiros ilegais para uso em vias públicas. A legislação proíbe painéis luminosos que exibam mensagens, sejam elas dinâmicas ou estáticas, fora dos veículos de transporte coletivo, como ônibus. Essa medida visa regulamentar a sinalização em carros particulares.
O descumprimento dessa norma acarreta em penalidades significativas: multa de R$ 195,23, acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até a regularização. Embora a fiscalização varie entre os estados, com algumas autoridades demonstrando mais flexibilidade, a regra é clara. Marco Fabricio Vieira, advogado especialista em trânsito, observa que, em alguns locais, há uma certa tolerância, já que o letreiro, devido ao seu tamanho reduzido, geralmente não compromete a segurança ou a condução do veículo.







