Um tribunal em São Paulo, na 14ª Vara de Família e Sucessões, emitiu recentemente uma determinação singular que pode criar um novo precedente no Direito Civil brasileiro. A decisão regulamenta a guarda e o regime de visitas para espécies vegetais domésticas. O caso envolve um ex-casal que estava em disputa legal pela posse de três plantas após o término de sua união.
O foco da disputa era “Clodoaldo”, uma planta Jiboia (Epipremnum pinnatum) de três anos. O autor da ação, que preferiu não ser identificado, alegava ser o responsável pela adubação técnica, enquanto sua ex-esposa afirmava ser a única apta a realizar a limpeza das folhas e o controle de pragas. Contudo, o juiz considerou que o deslocamento frequente das plantas poderia causar “estresse hídrico e fotossintético”. Por isso, a Jiboia permanecerá na nova residência da mulher, que oferece melhor exposição solar (face norte).
O “pai” terá permissão para visitar o imóvel a cada quinze dias, com supervisão, para aplicar fertilizantes específicos. Os custos de substratos, vasos de polietileno e defensivos orgânicos serão divididos igualmente entre os dois. O magistrado justificou sua decisão argumentando que, embora o Código Civil categorize plantas como bens móveis, a conexão afetiva dos “pais de planta” gera uma nova forma de responsabilidade civil. “Não é meramente um item decorativo, mas um ser vivo que prosperou sob o cuidado mútuo das partes”, afirmou o juiz na sentença.
O advogado do homem declarou que irá recorrer da decisão e buscará a guarda exclusiva dos cactos do casal, revelando que, na verdade, toda a história é uma brincadeira de Primeiro de Abril! O casal continua junto e feliz. Se você acreditou, comente e compartilhe.







