O Supremo Tribunal Federal (STF) sentenciou o empresário Alcides Hahn, de Santa Catarina, a 14 anos de reclusão em regime fechado. A condenação ocorreu devido ao repasse de R$ 500 para custear um ônibus que transportou manifestantes de Blumenau (SC) a Brasília, visando os eventos de 8 de janeiro. A decisão, proferida em 2 de março de 2026, teve como base uma denúncia da Procuradoria-Geral da República.
Hahn foi considerado culpado por cinco crimes distintos: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa. Outros dois indivíduos também contribuíram financeiramente para o fretamento do veículo, com transferências de R$ 1.000 e R$ 10.000, mas nenhum deles viajou à capital federal.
Em sua defesa perante o Supremo, Hahn alegou ter efetuado o Pix a pedido de um conhecido, afirmando que o valor seria um empréstimo para uma viagem, sem conhecimento do destino. A defesa argumentou que a acusação se baseou exclusivamente nos R$ 500 e que não havia provas de que o empresário soubesse de qualquer intenção criminosa.
Além da pena de prisão, a condenação impõe 100 dias-multa, calculados em um terço do salário mínimo diário, e a obrigação solidária de pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Inclui ainda a inscrição do nome dos réus no rol dos culpados, a emissão de guia de execução definitiva e o pagamento das despesas processuais. Um recurso que seria analisado em 20 de março foi retirado de pauta.







