Uma decisão do Supremo Tribunal Federal livrou o SBT do pagamento de uma indenização milionária à jornalista Rachel Sheherazade. Com o entendimento adotado pela Corte, a emissora deixou de desembolsar aproximadamente R$ 8 milhões que haviam sido determinados em instâncias anteriores da Justiça do Trabalho.
A ação foi movida pela jornalista, que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício durante o período em que atuou como apresentadora de um dos principais telejornais do canal. Ela alegava que, apesar de exercer funções típicas de empregado, foi contratada como pessoa jurídica, o que, segundo sua defesa, configuraria irregularidade.
Ao analisar o caso, o STF entendeu que a forma de contratação não caracterizava, por si só, relação de emprego. Para os ministros, não ficou comprovada a existência de subordinação direta nos moldes exigidos pela legislação trabalhista, reforçando o entendimento de que nem toda prestação de serviço como pessoa jurídica gera automaticamente vínculo empregatício.
Com a decisão, foi anulada a condenação que obrigava o pagamento da indenização milionária. O resultado representa uma vitória jurídica significativa para o SBT e reforça a posição do Supremo sobre contratos firmados fora do regime tradicional da CLT.
O julgamento também tem impacto mais amplo, pois fortalece a jurisprudência que dá segurança jurídica a empresas e profissionais que optam por modelos de contratação alternativos, desde que respeitados os limites legais.







