Após a separação, um pai pode ser multado se não cumprir as visitas ao filho combinadas na Justiça. Foi isso que decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
No caso, o pai deixou de visitar a filha várias vezes, mesmo existindo um acordo definido pelo juiz. Diante disso, a responsável pela criança procurou a Justiça e pediu uma medida para obrigar o cumprimento das visitas.
O tribunal entendeu que conviver com os país é um direito da criança e que o pai tem o dever de manter esse contato. Por isso, autorizou a aplicação de multa caso ele continue descumprindo o acordo.
A decisão prevê multa de R$ 200 por dia, podendo chegar até R$ 10 mil. Os desembargadores também destacaram que, se o pai quiser mudar as visitas, ele deve pedir isso na Justiça, e não simplesmente deixar de comparecer.
Em resumo, a decisão reforça que visitar o filho não é apenas uma escolha, mas uma obrigação legal.







