O estado do Rio de Janeiro sancionou uma lei que permite que casamentos realizados segundo os ritos da Umbanda, do Candomblé e da chamada “macumba” tenham efeitos civis, sendo equiparados a uniões oficialmente registradas. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) por meio da Lei 11.058/25, de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD), sendo a primeira do tipo no país.
Com a mudança, as cerimônias realizadas em terreiros dessas tradições religiosas poderão ser convertidas em casamento civil, desde que sejam lavradas declarações por autoridades religiosas reconhecidas, contendo informações dos noivos, da celebração e das testemunhas, e depois registradas em cartório conforme o Código Civil e a Lei dos Registros Públicos.
A iniciativa visa promover igualdade de tratamento entre religiões afro-brasileiras e outras tradições religiosas, ampliando direitos que antes eram garantidos apenas a casamentos celebrados em igrejas como a católica ou evangélicas. O objetivo é reduzir a intolerância religiosa e valorizar a diversidade cultural presente no estado.
A lei também especifica quem pode atuar como autoridade religiosa habilitada — incluindo sacerdotes, sacerdotisas, babalorixás, ialorixás e outros líderes espirituais tradicionais — respeitando a autonomia interna de cada religião.
Durante a sanção, o governador vetou dispositivos que tratavam de punições a cartórios que se recusassem a registrar essas uniões, alegando que a competência sobre registros públicos cabe à União, o que pode gerar dificuldades práticas para a implementação plena da nova regra.
A tramitação da lei foi celebrada por defensores da liberdade religiosa e dos direitos civis como um avanço no reconhecimento formal das tradições afro-brasileiras e na luta contra a discriminação.







