O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal se abstenham de divulgar ou promover determinados conteúdos eleitorais até o encerramento do segundo turno, marcado para 25 de outubro. A decisão foi tomada na sexta-feira (23) pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Em caso de descumprimento, a multa pode chegar a R$ 100 mil por publicação irregular. A determinação abrange conteúdos manipulados ou fabricados, materiais proibidos por regras eleitorais e informações sabidamente falsas sobre candidatos ou partidos.
O TSE também determinou que as plataformas Meta, responsável por Instagram e Facebook, e X apresentem relatórios sobre a aplicação das medidas e evitem favorecer artificialmente a distribuição das publicações dos dois perfis. A multa para as plataformas pode chegar a R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A decisão, porém, não representa uma proibição geral de Nikolas e Marçal publicarem nas redes sociais. Manifestações políticas legítimas, críticas e opiniões continuam permitidas, desde que respeitem os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Fonte: CNN Brasil.







