Uma notícia ganhou espaço nos últimos dias após a divulgação de que uma mulher teria sido presa acusada de receber, por 12 anos, pensão alimentícia de oito homens diferentes para o mesmo filho. A situação, que pode configurar fraude, teria acontecido em Campina Grande, no interior da Paraíba, e chamou a atenção pela possível prática ilegal envolvendo o sistema de pensões.
A pensão alimentícia é um direito garantido pela Constituição, ligado à dignidade humana e ao direito à vida. Ela serve para ajudar nas necessidades básicas de quem recebe, como moradia, alimentação, saúde, educação, roupas e até lazer. Para que o juiz determine esse pagamento, é preciso que o beneficiado comprove que realmente precisa do auxílio, e quem irá pagar demonstre que tem condições de assumir a despesa. Além de filhos, a lei também pode permitir esse direito para ex-cônjuges, ex-companheiros, pais e até mulheres grávidas, dependendo da situação.
Não existe um valor fixo para todos os casos, pois o cálculo considera quanto o responsável pode pagar e quanto o beneficiário necessita, em um equilíbrio conhecido como “necessidade x possibilidade”. Muitas vezes, a Justiça determina que o pagamento seja descontado direto do salário, evitando atrasos e garantindo correção com o passar do tempo, para que o valor não perca poder de compra.
A investigação sobre o caso citado ainda levanta outra questão importante: o acesso a informações financeiras. O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que, em ações relacionadas à pensão, é possível autorizar a quebra de sigilo bancário e fiscal do responsável pelo pagamento, caso seja necessário para descobrir sua real condição econômica, pois esse tipo de sigilo não é absoluto e pode ser flexibilizado diante de outro direito essencial.
E você, o que pensa sobre esse caso? Acredita que as leis sobre pensão alimentícia deveriam ser mais rígidas para evitar situações como essa? Deixe sua opinião nos comentários!






